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Recebi uma oposição de marca — por onde começar

Conteúdo informativo e descritivo · não constitui consultoria jurídica

Se o seu pedido de marca recebeu uma oposição no INPI, estas páginas explicam — de forma factual — o que aconteceu, os prazos previstos na Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/96) e os caminhos disponíveis no processo administrativo. É material educativo: para a avaliação do seu caso específico, procure um advogado ou agente da propriedade industrial habilitado.

Primeiros passos

Você acabou de ser notificado — comece por aqui.

  • Recebi uma oposição de marca — o que isso significa

    O ponto de partida: o que aconteceu, por que não é uma decisão, o prazo e os caminhos previstos — com links para cada detalhe.

  • O que é o despacho IPAS423 (notificação de oposição)

    O código que aparece na RPI quando alguém apresenta oposição ao seu pedido de marca — o que significa, por que você recebeu e o que a LPI prevê a seguir.

  • Prazo para manifestação: 60 dias (art. 158 LPI)

    Quanto tempo a LPI prevê para manifestação à oposição, de quando o prazo conta (publicação na RPI) e o que ocorre se passar.

Entenda o processo

O que a LPI prevê — descrição factual, sem recomendação.

  • Caminhos previstos pela LPI após uma oposição

    Manifestação, acordo de coexistência, não manifestar e desistência — cada caminho descrito de forma factual e neutra. Qual se aplica é avaliação de profissional habilitado.

Referência

Consulta rápida de termos e do método.

  • Glossário — oposição de marca e INPI

    67 termos técnicos de oposição, RPI, LPI e do processo no INPI explicados de forma simples.

  • Metodologia — como a faixa de viabilidade é derivada

    As 3 fontes públicas e os 7 critérios objetivos por trás da faixa qualitativa do boletim.

Os dados factuais de cada processo são públicos e verificáveis no portal pePI do INPI.

Boletim informativo do seu processo

Gere o boletim com os dados públicos do INPI do seu processo e os caminhos previstos pela LPI. Informativo — não constitui consultoria jurídica.

Solicitar análise →
Aviso obrigatório. Este serviço é informativo e baseado em análise estatística de dados públicos do INPI. Não constitui consultoria jurídica, parecer técnico-jurídico, ou recomendação de conduta processual. Não substitui a avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado, conforme exige o art. 1º, II da Lei 8.906/94. Os indicadores são derivações estatísticas de atributos públicos do processo cruzados com base de decisões anteriores do INPI — não representam prognóstico de resultado nem recomendação de ação. A escolha de qualquer caminho processual exige análise individualizada por profissional habilitado. Os dados factuais são extraídos do portal público pePI e podem ser verificados em busca.inpi.gov.br. Este boletim não foi elaborado por advogado ou agente da propriedade industrial.
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