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Recebi uma oposição de marca no INPI — o que isso significa

Conteúdo informativo e descritivo · não constitui consultoria jurídica

Receber uma oposição significa que, depois que o seu pedido de marca foi publicado para oposição, um terceiro apresentou manifestação contra ele dentro do prazo legal. O INPI comunica isso ao titular do pedido por meio do despacho IPAS423("notificação de oposição"), publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). É um passo do processo — não o seu fim.

Visão geral ao receber uma oposição (IPAS423): não é uma decisão; o prazo é de 60 dias (art. 158); e existem caminhos previstos pela LPI.
Recebi uma oposição: três pontos para entender antes de agir.

Não é uma decisão

A notificação não significa que o pedido foi indeferido nem que a oposição foi acolhida. O mérito — se a oposição procede ou não — é examinado pelo INPI em etapa posterior, junto com a análise do pedido. Entenda o despacho em o que é o IPAS423.

O prazo

A Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/96), no art. 158, prevê prazo de 60 dias — contados da publicação na RPI — para o titular apresentar manifestação, se desejar. Manifestar é uma faculdade prevista em lei, não uma obrigação. Detalhes em prazo de manifestação: 60 dias.

Os caminhos que a LPI prevê

A legislação prevê, entre outros, três caminhos após a notificação (descrição factual — não recomendação): apresentar manifestação, buscar acordo de coexistência com o opositor, ou não se manifestar. Cada um é descrito em caminhos previstos pela LPI. Qual se aplica a um caso concreto é uma decisão individual que cabe a advogado ou agente da propriedade industrial habilitado.

Como verificar os dados

Os dados do processo e o despacho são públicos e verificáveis no portal busca.inpi.gov.br/pePI pelo número do processo. Veja também o glossário e a metodologia do boletim.

Perguntas frequentes

Recebi a notificação — perdi minha marca?

Não. A notificação de oposição (IPAS423) comunica que um terceiro se manifestou contra o pedido — não é uma decisão. O pedido continua em análise pelo INPI; o mérito é examinado depois, em etapa posterior.

Tenho que contratar advogado ou agente da propriedade industrial?

A LPI permite que o próprio titular se manifeste, e a representação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado é comum nesse tipo de processo. Para avaliar o caso concreto e definir conduta, procure um profissional habilitado — esta página é informativa e não substitui essa avaliação.

Quanto custa apresentar manifestação?

O protocolo de petições no INPI envolve uma retribuição (taxa) prevista na tabela oficial do INPI, que varia conforme o ato e o porte do requerente. Consulte a tabela de retribuições vigente no site do INPI para o valor atual.

Quanto tempo até a decisão?

O INPI examina o pedido e a oposição após o período de manifestação. Não há prazo fixo divulgado — o tempo de exame varia. O andamento é acompanhável no portal pePI pelo número do processo.

E se eu não fizer nada?

Não apresentar manifestação é um dos caminhos possíveis. O INPI decide a oposição com base nos elementos do processo; a ausência de manifestação não implica, por si, deferimento nem indeferimento — a decisão de mérito ocorre no exame.

Esta página é informativa e baseada em dados públicos do INPI e na Lei 9.279/96. Não constitui consultoria jurídica, parecer técnico-jurídico ou recomendação de conduta processual, e não substitui a avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado (art. 1º, II, Lei 8.906/94). Não foi elaborada por advogado ou agente da propriedade industrial.

Boletim informativo do seu processo

Gere o boletim com os dados públicos do INPI do seu processo e os caminhos previstos pela LPI. Informativo — não constitui consultoria jurídica.

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Aviso obrigatório. Este serviço é informativo e baseado em análise estatística de dados públicos do INPI. Não constitui consultoria jurídica, parecer técnico-jurídico, ou recomendação de conduta processual. Não substitui a avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado, conforme exige o art. 1º, II da Lei 8.906/94. Os indicadores são derivações estatísticas de atributos públicos do processo cruzados com base de decisões anteriores do INPI — não representam prognóstico de resultado nem recomendação de ação. A escolha de qualquer caminho processual exige análise individualizada por profissional habilitado. Os dados factuais são extraídos do portal público pePI e podem ser verificados em busca.inpi.gov.br. Este boletim não foi elaborado por advogado ou agente da propriedade industrial.
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