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O que é o despacho IPAS423 (notificação de oposição)?

Conteúdo informativo e descritivo · não constitui consultoria jurídica

IPAS423 é o código de despacho do INPI que, publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), comunica que um terceiro apresentou oposição a um pedido de registro de marca. Em linguagem simples: alguém se manifestou contra o seu pedido durante o prazo de oposição, e o INPI está notificando você disso.

Fluxo do despacho IPAS423: pedido de marca publicado, oposição com base no art. 158 da LPI, INPI publica o IPAS423 na RPI, titular é notificado. O IPAS423 é uma notificação, não uma decisão.
O caminho até a notificação IPAS423 — uma etapa do processo, não uma decisão.

O que o IPAS423 significa

A oposição é prevista no art. 158 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/96): publicado o pedido de marca, qualquer interessado pode apresentar oposição num prazo legal. Quando isso ocorre, o INPI registra o despacho IPAS423 ("notificação de oposição") na RPI para dar ciência ao titular do pedido.

O IPAS423 marca o início dessa etapa — não o fim. Ver também os termos oposição, RPI e despacho no glossário.

IPAS423 não é uma decisão

Receber o IPAS423 não significa que o pedido foi indeferido nem que a oposição foi acolhida. É uma notificação processual. O mérito — se a oposição procede ou não — é examinado pelo INPI em etapa posterior, junto com a análise do pedido. O indeferimento, se ocorrer, é objeto de outro despacho (IPAS024), distinto deste.

O prazo previsto na LPI

O art. 158 da LPI prevê prazo de 60 dias, contados da publicação na RPI, para o titular do pedido apresentar manifestação à oposição, se assim desejar. Manifestar é uma faculdade prevista em lei — não uma obrigação. O prazo é contado a partir da data de publicação do despacho na RPI, não da data em que você toma conhecimento.

Os caminhos previstos pela LPI

A legislação prevê, entre outros, os seguintes caminhos após a notificação de oposição (descrição factual — não recomendação):

  • Apresentar manifestação dentro do prazo do art. 158.
  • Acordo de coexistência entre titular e opositor (negociação privada, formalizada e protocolada no INPI).
  • Não se manifestar — o INPI decide a oposição com base nos elementos do processo.

Qual caminho se aplica a um caso concreto é uma decisão individual que exige avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado.

Como verificar no pePI

O despacho e os dados do processo são públicos e verificáveis no portal busca.inpi.gov.br/pePI, buscando pelo número do processo. A RPI é publicada semanalmente pelo INPI.

Perguntas frequentes

Recebi o IPAS423, perdi minha marca?

Não. O IPAS423 é uma notificação de que uma oposição foi apresentada — não é uma decisão. O pedido continua em análise pelo INPI; o mérito da oposição é examinado depois.

Quanto tempo eu tenho depois do IPAS423?

O art. 158 da LPI (Lei 9.279/96) prevê prazo de 60 dias, contados da publicação na RPI, para o titular do pedido apresentar manifestação, se quiser. Manifestar é uma faculdade prevista na lei, não uma obrigação.

IPAS423 é o mesmo que indeferimento do pedido?

Não. São despachos distintos. O IPAS423 notifica a existência de oposição (etapa inicial). O indeferimento do pedido é outro despacho (IPAS024), proferido em decisão posterior. Receber IPAS423 não significa que o pedido foi indeferido.

O que acontece se eu não fizer nada?

Não apresentar manifestação é um dos caminhos possíveis. Nesse caso o INPI decide a oposição com base nos elementos do processo. A não manifestação não encerra automaticamente o pedido nem implica deferimento ou indeferimento — a decisão de mérito ocorre na etapa de exame.

Preciso de advogado ou agente da propriedade industrial?

A LPI permite que o próprio titular se manifeste, e a representação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado é comum nesse tipo de processo. Para avaliar o seu caso específico e definir conduta, procure um profissional habilitado — esta página é informativa e não substitui essa avaliação.

Esta página é informativa e baseada em dados públicos do INPI e na Lei 9.279/96. Não constitui consultoria jurídica, parecer técnico-jurídico ou recomendação de conduta processual, e não substitui a avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado (art. 1º, II, Lei 8.906/94). Não foi elaborada por advogado ou agente da propriedade industrial.

Veja também: glossário de termos · metodologia do boletim · voltar ao guia.

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Aviso obrigatório. Este serviço é informativo e baseado em análise estatística de dados públicos do INPI. Não constitui consultoria jurídica, parecer técnico-jurídico, ou recomendação de conduta processual. Não substitui a avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado, conforme exige o art. 1º, II da Lei 8.906/94. Os indicadores são derivações estatísticas de atributos públicos do processo cruzados com base de decisões anteriores do INPI — não representam prognóstico de resultado nem recomendação de ação. A escolha de qualquer caminho processual exige análise individualizada por profissional habilitado. Os dados factuais são extraídos do portal público pePI e podem ser verificados em busca.inpi.gov.br. Este boletim não foi elaborado por advogado ou agente da propriedade industrial.
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