O que é o despacho IPAS423 (notificação de oposição)?
Conteúdo informativo e descritivo · não constitui consultoria jurídica
IPAS423 é o código de despacho do INPI que, publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), comunica que um terceiro apresentou oposição a um pedido de registro de marca. Em linguagem simples: alguém se manifestou contra o seu pedido durante o prazo de oposição, e o INPI está notificando você disso.

O que o IPAS423 significa
A oposição é prevista no art. 158 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/96): publicado o pedido de marca, qualquer interessado pode apresentar oposição num prazo legal. Quando isso ocorre, o INPI registra o despacho IPAS423 ("notificação de oposição") na RPI para dar ciência ao titular do pedido.
O IPAS423 marca o início dessa etapa — não o fim. Ver também os termos oposição, RPI e despacho no glossário.
IPAS423 não é uma decisão
Receber o IPAS423 não significa que o pedido foi indeferido nem que a oposição foi acolhida. É uma notificação processual. O mérito — se a oposição procede ou não — é examinado pelo INPI em etapa posterior, junto com a análise do pedido. O indeferimento, se ocorrer, é objeto de outro despacho (IPAS024), distinto deste.
O prazo previsto na LPI
O art. 158 da LPI prevê prazo de 60 dias, contados da publicação na RPI, para o titular do pedido apresentar manifestação à oposição, se assim desejar. Manifestar é uma faculdade prevista em lei — não uma obrigação. O prazo é contado a partir da data de publicação do despacho na RPI, não da data em que você toma conhecimento.
Os caminhos previstos pela LPI
A legislação prevê, entre outros, os seguintes caminhos após a notificação de oposição (descrição factual — não recomendação):
- Apresentar manifestação dentro do prazo do art. 158.
- Acordo de coexistência entre titular e opositor (negociação privada, formalizada e protocolada no INPI).
- Não se manifestar — o INPI decide a oposição com base nos elementos do processo.
Qual caminho se aplica a um caso concreto é uma decisão individual que exige avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado.
Como verificar no pePI
O despacho e os dados do processo são públicos e verificáveis no portal busca.inpi.gov.br/pePI, buscando pelo número do processo. A RPI é publicada semanalmente pelo INPI.
Perguntas frequentes
Recebi o IPAS423, perdi minha marca?
Não. O IPAS423 é uma notificação de que uma oposição foi apresentada — não é uma decisão. O pedido continua em análise pelo INPI; o mérito da oposição é examinado depois.
Quanto tempo eu tenho depois do IPAS423?
O art. 158 da LPI (Lei 9.279/96) prevê prazo de 60 dias, contados da publicação na RPI, para o titular do pedido apresentar manifestação, se quiser. Manifestar é uma faculdade prevista na lei, não uma obrigação.
IPAS423 é o mesmo que indeferimento do pedido?
Não. São despachos distintos. O IPAS423 notifica a existência de oposição (etapa inicial). O indeferimento do pedido é outro despacho (IPAS024), proferido em decisão posterior. Receber IPAS423 não significa que o pedido foi indeferido.
O que acontece se eu não fizer nada?
Não apresentar manifestação é um dos caminhos possíveis. Nesse caso o INPI decide a oposição com base nos elementos do processo. A não manifestação não encerra automaticamente o pedido nem implica deferimento ou indeferimento — a decisão de mérito ocorre na etapa de exame.
Preciso de advogado ou agente da propriedade industrial?
A LPI permite que o próprio titular se manifeste, e a representação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado é comum nesse tipo de processo. Para avaliar o seu caso específico e definir conduta, procure um profissional habilitado — esta página é informativa e não substitui essa avaliação.
Esta página é informativa e baseada em dados públicos do INPI e na Lei 9.279/96. Não constitui consultoria jurídica, parecer técnico-jurídico ou recomendação de conduta processual, e não substitui a avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado (art. 1º, II, Lei 8.906/94). Não foi elaborada por advogado ou agente da propriedade industrial.
Veja também: glossário de termos · metodologia do boletim · voltar ao guia.