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Prazo para manifestação na oposição de marca: 60 dias

Conteúdo informativo e descritivo · não constitui consultoria jurídica

Depois da notificação de oposição (despacho IPAS423), a Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/96) prevê, no art. 158, um prazo de 60 dias para o titular do pedido apresentar manifestação, se desejar. Manifestar é uma faculdade prevista em lei — não uma obrigação.

Linha do tempo do prazo: os 60 dias do art. 158 da LPI contam da publicação do IPAS423 na RPI (não da ciência); ao fim do prazo o INPI examina. Manifestação é faculdade, não obrigação.
O relógio dos 60 dias conta da publicação na RPI, não da ciência.

De quando o prazo começa a contar

O prazo é contado a partir da data de publicação do despacho na RPI (Revista da Propriedade Industrial), não da data em que o titular toma conhecimento. A RPI é publicada semanalmente pelo INPI. A data de publicação consta no andamento do processo. Ver RPI e manifestação no glossário.

Oposição protocolada, mas IPAS423 ainda não publicado

O relógio do prazo começa com a publicação do IPAS423 na RPI. Se a oposição foi protocolada por petição mas o despacho de notificação ainda não foi publicado, o prazo formal de 60 dias ainda não iniciou. Nesse estado, o andamento no pePI pode mostrar a petição de oposição antes do despacho. Confirme sempre no portal.

Se o prazo passar

Não apresentar manifestação dentro do prazo é um dos caminhos possíveis. O INPI decide a oposição com base nos elementos do processo. A ausência de manifestação não implica, por si só, deferimento nem indeferimento do pedido — a decisão de mérito ocorre na etapa de exame. Qual a melhor conduta num caso concreto é uma avaliação individual, que cabe a advogado ou agente da propriedade industrial habilitado.

Como confirmar a data no pePI

A data de publicação e o andamento do processo são públicos e verificáveis no portal busca.inpi.gov.br/pePI, buscando pelo número do processo.

Perguntas frequentes

O prazo conta da data em que recebi o aviso?

Não. O prazo é contado a partir da data de publicação do despacho na Revista da Propriedade Industrial (RPI), não da data em que o titular toma conhecimento. A RPI é publicada semanalmente pelo INPI.

São 60 dias corridos ou úteis?

O prazo do art. 158 da LPI é de 60 dias, contados da publicação na RPI. A forma exata de contagem segue as regras de prazos do INPI aplicáveis ao processo — confirme a data e a contagem no andamento do processo no pePI e com um profissional habilitado.

Posso pedir prorrogação do prazo?

A existência e as condições de prorrogação de prazos em processos no INPI são regidas pelas normas do próprio INPI. Se isso se aplica a um caso concreto é questão a verificar com advogado ou agente da propriedade industrial habilitado — esta página é informativa.

O prazo passou — o que acontece?

Não apresentar manifestação no prazo é um dos caminhos possíveis. O INPI decide a oposição com base nos elementos do processo; a ausência de manifestação não implica, por si, deferimento nem indeferimento — a decisão de mérito ocorre na etapa de exame. Para avaliar a situação específica, procure um profissional habilitado.

A oposição foi protocolada mas não achei o IPAS423 na RPI — o prazo já corre?

O prazo de manifestação é contado da publicação do despacho de notificação de oposição (IPAS423) na RPI. Se a oposição foi protocolada por petição mas o despacho ainda não foi publicado, o prazo formal de 60 dias ainda não iniciou. Confirme o andamento no pePI.

Esta página é informativa e baseada em dados públicos do INPI e na Lei 9.279/96. Não constitui consultoria jurídica, parecer técnico-jurídico ou recomendação de conduta processual, e não substitui a avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado (art. 1º, II, Lei 8.906/94). Prazos processuais têm consequências; confirme datas no pePI e com profissional habilitado.

Veja também: o que é o IPAS423 · glossário · metodologia · voltar ao guia.

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Aviso obrigatório. Este serviço é informativo e baseado em análise estatística de dados públicos do INPI. Não constitui consultoria jurídica, parecer técnico-jurídico, ou recomendação de conduta processual. Não substitui a avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado, conforme exige o art. 1º, II da Lei 8.906/94. Os indicadores são derivações estatísticas de atributos públicos do processo cruzados com base de decisões anteriores do INPI — não representam prognóstico de resultado nem recomendação de ação. A escolha de qualquer caminho processual exige análise individualizada por profissional habilitado. Os dados factuais são extraídos do portal público pePI e podem ser verificados em busca.inpi.gov.br. Este boletim não foi elaborado por advogado ou agente da propriedade industrial.
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