Prazo para manifestação na oposição de marca: 60 dias
Conteúdo informativo e descritivo · não constitui consultoria jurídica
Depois da notificação de oposição (despacho IPAS423), a Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/96) prevê, no art. 158, um prazo de 60 dias para o titular do pedido apresentar manifestação, se desejar. Manifestar é uma faculdade prevista em lei — não uma obrigação.

De quando o prazo começa a contar
O prazo é contado a partir da data de publicação do despacho na RPI (Revista da Propriedade Industrial), não da data em que o titular toma conhecimento. A RPI é publicada semanalmente pelo INPI. A data de publicação consta no andamento do processo. Ver RPI e manifestação no glossário.
Oposição protocolada, mas IPAS423 ainda não publicado
O relógio do prazo começa com a publicação do IPAS423 na RPI. Se a oposição foi protocolada por petição mas o despacho de notificação ainda não foi publicado, o prazo formal de 60 dias ainda não iniciou. Nesse estado, o andamento no pePI pode mostrar a petição de oposição antes do despacho. Confirme sempre no portal.
Se o prazo passar
Não apresentar manifestação dentro do prazo é um dos caminhos possíveis. O INPI decide a oposição com base nos elementos do processo. A ausência de manifestação não implica, por si só, deferimento nem indeferimento do pedido — a decisão de mérito ocorre na etapa de exame. Qual a melhor conduta num caso concreto é uma avaliação individual, que cabe a advogado ou agente da propriedade industrial habilitado.
Como confirmar a data no pePI
A data de publicação e o andamento do processo são públicos e verificáveis no portal busca.inpi.gov.br/pePI, buscando pelo número do processo.
Perguntas frequentes
O prazo conta da data em que recebi o aviso?
Não. O prazo é contado a partir da data de publicação do despacho na Revista da Propriedade Industrial (RPI), não da data em que o titular toma conhecimento. A RPI é publicada semanalmente pelo INPI.
São 60 dias corridos ou úteis?
O prazo do art. 158 da LPI é de 60 dias, contados da publicação na RPI. A forma exata de contagem segue as regras de prazos do INPI aplicáveis ao processo — confirme a data e a contagem no andamento do processo no pePI e com um profissional habilitado.
Posso pedir prorrogação do prazo?
A existência e as condições de prorrogação de prazos em processos no INPI são regidas pelas normas do próprio INPI. Se isso se aplica a um caso concreto é questão a verificar com advogado ou agente da propriedade industrial habilitado — esta página é informativa.
O prazo passou — o que acontece?
Não apresentar manifestação no prazo é um dos caminhos possíveis. O INPI decide a oposição com base nos elementos do processo; a ausência de manifestação não implica, por si, deferimento nem indeferimento — a decisão de mérito ocorre na etapa de exame. Para avaliar a situação específica, procure um profissional habilitado.
A oposição foi protocolada mas não achei o IPAS423 na RPI — o prazo já corre?
O prazo de manifestação é contado da publicação do despacho de notificação de oposição (IPAS423) na RPI. Se a oposição foi protocolada por petição mas o despacho ainda não foi publicado, o prazo formal de 60 dias ainda não iniciou. Confirme o andamento no pePI.
Esta página é informativa e baseada em dados públicos do INPI e na Lei 9.279/96. Não constitui consultoria jurídica, parecer técnico-jurídico ou recomendação de conduta processual, e não substitui a avaliação por advogado ou agente da propriedade industrial habilitado (art. 1º, II, Lei 8.906/94). Prazos processuais têm consequências; confirme datas no pePI e com profissional habilitado.
Veja também: o que é o IPAS423 · glossário · metodologia · voltar ao guia.